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PERGUNTAS FREQUENTES

Quais as Funções da Câmara

À Câmara compete exercer as funções :

LEGISLATIVA: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal; 

FISCALIZADORA: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos; 

CONTROLE EXTERNO: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando ou rejeitando;

JULGADORA: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato;

ADMINISTRATIVA: relativa aos seus serviços internos.

O que é um Vereador

É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal. 

O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresente prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.

Escolhido, o  candidato precisa registrar a candidatura na justiça eleitoral  apresentando condições de elegibilidade. 
São condições de elegibilidade:

1. Ser brasileiro; 

2. Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal; 

3. Ser eleitor; 

4. Ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a lei exigir; 

5. Ter se filiado no partido político no prazo legal; 
ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro  da candidatura.

Quais as atribuições do Vereador?

A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. 

Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas. 

O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar conveniente ao interesse do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público através de documentos, chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo solicitações verbais. 

Prerrogativas que o Vereador pode utilizar e obedecer durante a Sessão:
1. Usar da palavra no Plenário para: 
2. Discutir qualquer proposição; 
3. Encaminhar a  votação 
4. Suscitar questão de ordem; 
5. Formular requerimentos verbais; 
6. Apartear.

O que é mesa diretora?

É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. 


São Componentes da Mesa com mandato de um ou dois anos: 
  - Presidente 
  - Vice- presidente 
  - Secretários

O que são comissões?

São grupos constituídos por vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias.

As Comissões permanentes  são as que subsistem através da Legislatura, composta cada uma de três membros.

As Comissões Temporárias  são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou quando preenchidos os fins para os quais foram constituídos.

O que é um controle de tramitação?

A tramitação dos projetos de leis e de outros atos segue as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.

Etapas da Apreciação de um Projeto de Lei 

1. Protocolo na secretaria da Câmara;

2. Leitura da mensagem no expediente da reunião;

3. Comissões examinam e emitem parecer;

4. Plenário discute o projeto;

5. Plenário vota o projeto (aprova ou rejeita);

6. O Projeto de Lei aprovado é encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção (ou veto), promulgação e publicação.

Qualquer Vereador ou comissão poderá apresentar emenda ao projeto, que será discutida e votada pelo plenário antes da votação do projeto propriamente dito.

Aprovado o projeto, a Câmara encaminha ao Executivo Municipal para ser sancionado e promulgado pelo Prefeito. A partir daí é que o projeto se transforma em lei. É importante lembrar, que para a lei entrar em vigor deve ser publicada.

Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte. Nesse caso, deve comunicar à Câmara as razões do veto, e esta apreciar o veto do Prefeito. Se o veto for derrubado, o projeto volta para a sanção do Prefeito. Se este não sancionar dentro do prazo estabelecido, o Presidente da Câmara é quem promulga a lei.

Como se escolhe um Vereador ?

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

Como é definido o número de Vereadores de uma cidade?

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal. CRUZALTENSE atualmente possui 09 Vereadores.

O que são suplentes de Vereador ?

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

Como funciona a Administração da Câmara Municipal?

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

Quem pode participar das Sessões?

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Poder  Legislativo.

O que é Regimento Interno?

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal.

O que é Lei Orgânica do Município?

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

O que são Projetos?

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

O que é uma Câmara Municipal ?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

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